INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Presidência
Diretoria de Benefícios
Minuta de Ofício SEI nº XXX/2022 /DIRBEN/INSS
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Ao
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ: 60.746.948/0001-12
Cidade de Deus, s/n, Departamento Poder Público, Prédio Verde, subsolo, Vila Yara,
Osasco/SP, CEP 060.29-900
E-mail: ouvidoria.bra@bradesco.com.br; daniela.oyadomari@bradesco.com.br
Assunto: Apuração de Irregularidades - Ofício de Defesa
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.483726/2021-34
Prezado(a) Senhor(a),
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recepcionou/juntou manifestações, recomendações, reclamações, determinações judiciais e denúncias oriundas do Poder Judiciário, do Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, do Banco Central do Brasil, da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), as quais apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO BRADESCO S.A CNPJ: 60.746.948/0001-12, em relação à operacionalização de consignações decorrentes de empréstimos e de operações com cartão de crédito, aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS.
As condutas descritas, se confirmadas, constituem afrontas diretas ao disposto nos arts. 1º, 3º, 21, 21-A e 47 da Instrução Normativa PRES/INSS n.° 28, de 16 de maio de 2008 (com todas as alterações até a Instrução Normativa PRES/INSS nº 114, de 22 de abril de 2021, publicada no DOU nº 75, de 23/04/2021, Seção 1, pág. 109), bem como às Cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica - ACT - celebrado entre essa Instituição Financeira e o INSS, sem prejuízo das demais culminações legais de natureza consumerista, cível e/ou criminal.
Em observância aos §§ 1º ao 6º da "Cláusula Nona – da Resilição, Suspensão e Rescisão" do Acordo de Cooperação Técnica-ACT n.° 28/2021, publicado no DOU n° 60, Seção 3, fl. 36, de 30/03/2021, bem como ao devido processo legal, respeitados o contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS n.° 100, de 28/12/2018), o INSS requer a apresentação de defesa escrita em relação a todas as manifestações, recomendações, reclamações, determinações judiciais e denúncias constantes, nos autos do Processo SEI/INSS n.° 35014.483726/2021-34, que apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO BRADESCO S.A., bem como oportunizar à Instituição Financeira apresentar todo e qualquer meio de prova em contrário às irregularidades apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento desta correspondência, nos termos do inciso II do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela IN PRES/INSS n.° 100/2018).
Por fim, requer-se a confirmação de recebimento e ciência do inteiro teor da presente notificação e informamos que a omissão e/ou confirmação da prática lesiva poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos termos da legislação e normas vigentes.
Atenciosamente,
assinado eletronicamente
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios
| | Documento assinado eletronicamente por JUCIMAR FONSECA DA SILVA, Chefe da Divisão de Consignações em Benefícios, em 03/01/2022, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por SERGIO CHEQUE BERNARDO, Coordenador(a) Geral de Pagamentos e Gestão de Chefe de Serviços Previdenciários, em 06/01/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6057139 e o código CRC 5AC217B5. |
DIRBEN/INSS – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília/DF. CEP 70.070-946.
Telefone: (61) 3313-4402. E-mail: dirben@inss.gov.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.483726/2021-34 | SEI nº 6057139 |